O Brasil reforçou seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz uma série de instrumentos para enfrentar a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ampliando os poderes das autoridades para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores clandestinos e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a atuar contra atividades não autorizadas.
Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Uma vez que a autoridade reguladora ou supervisora competente identifique a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas mantidas pelos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Atuação ampliada dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficarão responsáveis por definir as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os recursos apreendidos em contas bloqueadas, após declarados perdidos nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e proteção da ordem pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações ligadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração a esses sistemas será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata especificamente do Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos especiais para impedir o uso do sistema por operadores ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as iniciativas que podem ser adotadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com cadastros centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverá haver sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas movimentações.
Compliance mais rígido e penalidades
O texto também cria novas infrações administrativas e eleva as punições por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A divulgação de operadores ilegais — inclusive em mídia digital, por influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver conhecimento claro da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
As mudanças representam uma escalada relevante no enfrentamento às apostas clandestinas no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, o Brasil amplia significativamente sua capacidade de fiscalização.
O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza uma postura mais proativa e tecnológica na estratégia regulatória.
Com o crescimento do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas sejam determinantes para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.